O que a lei, a ANS, o STF e o STJ dizem sobre a cobertura do transplante pelo plano de saúde, incluindo as despesas do doador vivo.
O transplante de fígado, com doador vivo ou falecido, integra o rol de cobertura obrigatória desde outubro de 2022 (RN ANS nº 546/2022).
Ficam a cargo do plano de quem recebe o órgão (RN ANS nº 465/2021, art. 19, IV, “a”).
Para tratamentos fora do rol, o STF fixou requisitos cumulativos e a consulta prévia ao NatJus.
A indicação curativa do médico assistente não pode ser trocada unilateralmente por cuidados paliativos exclusivos.
Textos informativos sobre direitos dos pacientes na saúde suplementar, com base na lei, nas normas da ANS e na jurisprudência.
Rol da ANS, despesas do doador vivo, cuidados paliativos impostos e os requisitos da ADI 7.265.
Ler o artigo →O STJ reconhece que a infertilidade causada pela quimioterapia é um efeito adverso previsível e evitável, cuja prevenção o plano deve cobrir até a alta.
Ler o artigo →Resumos técnicos em PDF sobre cobertura e sobre o que o relatório médico precisa conter.
Ver os informativos →Nos planos regulamentados, sim. Desde outubro de 2022, o rol da ANS inclui o transplante hepático do receptor e do doador, vivo ou falecido (RN nº 546/2022), com os procedimentos vinculados, a captação, o transporte e a preservação do órgão.
A operadora do beneficiário que recebe o órgão, mesmo que o doador não seja cliente do plano: exames, internação, cirurgia e recuperação.
Cabe ao médico assistente indicar o tratamento. Se ele indica o transplante, a substituição unilateral por cuidados paliativos exclusivos pode ser questionada.
Em setembro de 2025, o STF condicionou a cobertura de tratamentos fora do rol a requisitos cumulativos, como evidência científica de alto nível, registro na Anvisa e ausência de alternativa no rol.
É o núcleo técnico que apoia os juízes em temas de saúde. Após a ADI 7265, deve ser consultado antes da decisão sobre tratamentos fora do rol.
Não automaticamente. No Tema 1.365, o STJ exigiu a demonstração de circunstâncias que ultrapassem o mero aborrecimento, como o risco concreto à sobrevida do paciente.